O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta terça-feira (03)
que um dos parceiros de uma união homoafetiva pode ter direito a pensão
alimentícia depois da separação.
A decisão, tomada por unanimidade, cria precedentes para outros casos semelhantes em tribunais do país.
O
STJ já havia defendido, em casos anteriores, a possibilidade de
partilha de bens na separação e pensão previdenciária em caso de morte
de um dos parceiros de uma união homoafetiva.
É
a primeira vez, no entanto, que a corte reconhece o direito de pensão
em um caso em que o parceiro está vivo. O autor da ação, identificado
pelas iniciais P.D.A., teve o benefício negado em instâncias inferiores
da Justiça
Ele
alega que viveu 15 anos com o parceiro e é portador de HIV, “não tendo
desde a separação conseguido meios para a sua subsistência de forma
digna”, conforme revelou a coluna Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo,
em fevereiro.
Já
o ex-parceiro teria recursos para custear as despesas, além de ter
ficado com a posse móveis e imóveis do casal. O caso corre em sigilo
judicial. O processo voltará para o Tribunal de Justiça de São Paulo,
que dará continuidade ao processo e definirá se a pensão deve ser
concedida e em que valor.
Fonte: Gazeta do Povo
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