A
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto de lei que
define feminicídio como circunstância qualificadora de homicídio -
agora, portanto, o assassinato de mulher por condição de gênero passa
figurar como crime hediondo. O texto segue agora para sanção
presidencial.
De
acordo com o texto, considera-se razão de gênero quando o crime
envolver violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à
condição da mulher. A punição para homicídio qualificado é de reclusão
de 12 a 30 anos. Enquanto isso, a pena para homicídio simples é de 6 a
20 anos. A condenação por crime hediondo também prevê o cumprimento da
pena inicialmente em regime fechado e a progressão do regime só poderá
acontecer após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for
primário.
O
projeto ainda prevê aumento de pena para casos de feminicídio em um
terço até a metade se o crime for praticado durante a gravidez ou nos
três meses anteriores ao parto; contra menores de 14 anos, maiores de 60
ou vítimas com deficiência; e na presença de pais ou filhos. O texto
foi elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da
Violência contra a Mulher.
Na
justificativa do projeto, a CPMI destacou o homicídio de 43.700
mulheres no Brasil de 2000 a 2010, sendo que mais de 40% das vítimas
foram assassinadas dentro de suas casas - muitas delas pelos
companheiros ou ex-companheiros. Além disso, a comissão afirmou que essa
estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos
de mulheres.
A
aprovação do projeto era uma reivindicação da bancada feminina e ocorre
dias antes das comemorações pelo Dia Internacional da Mulher, em 8 de
março.
Com Estadão Conteúdo
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