SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
End. Rua: Felipe Alves, 24 Fone/fax: (86) 3332-0030
Email: educacaocaxingo@gmail.com
INFORMÁTIVO
A Secretária Municipal de Educação do Município de Caxingó-Piauí
Informa aos senhores pais ou responsáveis que o início do período de matrículas e renovação de matrículas encontra-se abertas de 09 a 20 de Janeiro 2017.
Conforme segue as especificações abaixo.
Conforme segue as especificações abaixo.
09 a 20 DE JAN. ( Manhã e Tarde )
- Felipe Neris Machado, Creche Tia Doquinha,
- Cajazeiras de Baixo, Entre-Caatinga e Taboquinha. Obs; As matriculas da Creche acontecerão no Felipe Neris
10 DE JAN.
- Alegre da Ema e Ema ( Manhã )
- Olho d’água dos Bois ( Tarde )
11 DE JAN.
- São Caetano II e Boa Vista ( Manhã )
- Olho d’água dos Diolinos e Sapucaial ( Tarde )
12 DE JAN.
- Gangorra, Picos, São José e Angelim ( Manhã )
- Mucambo, Santo Antonio, Nova Morada e Jacobina ( Tarde )
- Carreiras ( Manhã e Tarde )
- Barro ( Manhã )
- Casa de Pedra ( Tarde )
Documentação Exigida
Educação Infantil
• Cópia da Certidão de Nascimento.
• Atestado de saúde ou caderneta de vacinação e cópia da caderneta de vacinação.
• Laudo médico para os casos que apresentarem deficiência, transtorno global e altas habilidades e que já são acompanhados por profissionais especializados na área.
• Cópia da Certidão de Nascimento.
• Atestado de saúde ou caderneta de vacinação e cópia da caderneta de vacinação.
• Laudo médico para os casos que apresentarem deficiência, transtorno global e altas habilidades e que já são acompanhados por profissionais especializados na área.
Ensino Fundamental
•Cópia da Certidão de Nascimento ou RG •Atestado de saúde e cópia da caderneta de vacinação para alunos de 06 anos;
• Ficha Individual, Histórico Escolar original; Quando ocorrer no ato da matrícula apenas a declaração oriunda de outra escola, está só terá valor no prazo máximo de 30 dias subsequente; Laudo médico para os casos que apresentarem deficiência, transtorno global e altas habilidades e que já são acompanhados por profissionais especializados na área.
Os senhores pais ou responsáveis deverão levar o Cartão Bolsa Família no ato da matrícula.
• Ficha Individual, Histórico Escolar original; Quando ocorrer no ato da matrícula apenas a declaração oriunda de outra escola, está só terá valor no prazo máximo de 30 dias subsequente; Laudo médico para os casos que apresentarem deficiência, transtorno global e altas habilidades e que já são acompanhados por profissionais especializados na área.
Os senhores pais ou responsáveis deverão levar o Cartão Bolsa Família no ato da matrícula.
Atenciosamente,
Kátia Brito de Souza Couto
Secretária Municipal de Educação
Nenhum comentário:
Postar um comentário