“São atividades que envolvem a atuação do Estado na esfera do direito particular e somente o Estado pode exercer por pessoas que estejam validamente investidas em cargos, empregos e funções públicas”, justifica. Dentre as situações que a matéria restringe a atuação à Administração consta a fiscalização, aplicação de multas; a concessão de autorizações, licenças, certidões; atos de decisão ou homologação em processos administrativos, entre outras.
Fonte: 180 Graus
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