Na semana passada, o petista enviou ao STF comprovante do pagamento de R$ 531,4 mil aos cofres públicos, a título de reparação pelos desvios ocorridos na Câmara dos Deputados quando ele presidia a casa, entre 2003 e 2005. Antes disso, ele já tinha comprovado o recolhimento de R$ 5 mil, totalizando o valor da multa devida.
Esse era o último requisito que faltava para ocorrer a progressão de regime. João Paulo foi condenado a seis anos e quatro meses por peculato e corrupção passiva. Já cumpriu um sexto da pena, porque estudou e trabalhou desde que foi preso. Segundo a legislação penal, cada três dias de trabalho ou estudo diminui um dia da pena total. A lei também exige para condenados por peculato a devolução dos recursos desviados.
Na última sexta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao STF recomendando a transferência para a prisão domiciliar. Outros presos no mensalão já trocaram o regime semiaberto pelo domiciliar. É o caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do ex-presidente do partido José Genoino e do ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
João Paulo fez o pedido de progressão de regime em dezembro. A defesa apresentou um recibo comprovando o recolhimento de R$ 5 mil aos cofres públicos. O restante seria negociado com a União. Barroso negou o benefício. Explicou que a Advocacia Geral da União precisaria ter homologado um acordo desse tipo, o que não ocorreu. Embora não tenha conseguido a progressão de regime em dezembro, João Paulo obteve autorização do STF para passar as festas de fim de ano com a família, em São Paulo, por até sete dias.
Na semana passada, o ex-deputado fez outro pedido ao STF: queria voltar a cursar Direito em uma faculdade de Brasília. Ele já trabalha durante o dia em um escritório de advocacia. No período da noite, das 19h às 23h, antes de voltar para a prisão domiciliar, ele estudaria. Essa decisão deverá ser tomada pela VEP.
No regime domiciliar, o preso deve ficar em casa das 21h às 5h. Nos domingos e feriados, fica proibido de sair de casa. O preso nessa condição é proibido de andar em companhia de outras pessoas que também estejam cumprindo pena, não pode portar armas, fazer uso de bebidas alcoólicas ou frequentar bares.
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