Começou
a valer nesta quarta-feira (14) uma das novas regras anunciadas pelo
governo para a pensão por morte. A partir de agora, só terá direito ao
benefício quem tiver pelo menos dois anos de casamento ou união estável.
A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para a união.
As
mudanças na pensão por morte fazem parte de um pacote de medidas
provisórias anunciadas pelo governo no final do ano passado para tornar
mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários. As mudanças não afetam quem já recebe o benefício.
Já
no dia 30 de dezembro, entrou em vigor a alteração que estabelece que
deixa de ter à pensão o dependente condenado pela prática de crime que
tenha resultado na morte do segurado.
Outras
regras para o benefício entrarão em vigor a partir de 1º de março. Uma
delas estabelece um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do
segurado para que o dependente obtenha os recursos. Atualmente, não é
exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham
direito ao benefício, mas é necessário que, na data da morte, o segurado
esteja contribuindo.
Também
começa a valer em março um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão
(do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por
dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota
individual de 10%).
Outra
mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão
mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será
vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida –
atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do
benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
Desse
modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por
15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos.
O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre
22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos
receberá pensão por apenas três anos.
MAIS MUDANÇAS
A minirreforma previdenciária anunciada em dezembro inclui também mudanças no seguro-desemprego, abono salarial, auxílio-doença e seguro-defeso, que começam a valer nos próximos meses.
A minirreforma previdenciária anunciada em dezembro inclui também mudanças no seguro-desemprego, abono salarial, auxílio-doença e seguro-defeso, que começam a valer nos próximos meses.
Novas regras para o seguro-desemprego
Com as novas regras, que entram em vigor em março, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, terá de ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
Com as novas regras, que entram em vigor em março, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, terá de ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
De
acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o
trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e
23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se
tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na
segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver
trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
A
partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra
anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou
entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas
do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses
nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter
trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.
Seguro-defeso
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie.
As
novas regras, que começam a valer em abril, veda o acúmulo de
benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O
pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o
valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma
carência de 3 anos a partir do registro oficial como pescador, para que o
valor seja concedido.
Além
disso, o governo informou que o pagamento está limitado a, no máximo,
cinco meses, independente de o prazo que durar o período de pesca
proibida – necessária para garantir a reprodução das espécies.
Abono salarial
Outro mudança que foi anunciada pelo governo é no abono salarial, que será limitado. O benefício equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Outro mudança que foi anunciada pelo governo é no abono salarial, que será limitado. O benefício equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
Com
as novas regras, só poderá obter o benefício o trabalhador que tenha
exercido atividade por seis meses. Essa alteração, porém, só alcançará
todos os trabalhadores a partir do próximo ano-calendário, que começa no
segundo semestre de 2015. Para quem está recebendo até metade do ano
que vem, no atual ano-calendário, vale a regra antiga – que prevê o
pagamento para quem trabalhou pelo menos 30 dias consecutivos ou não.
Auxílio-doença
Com a nova regra, em vigor a partir de março, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições. Pela regra anterior, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das atividades.
Com a nova regra, em vigor a partir de março, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições. Pela regra anterior, o valor era pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficasse mais de 15 dias afastado das atividades.
Fonte: G1
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