A
partir de 1º de janeiro de 2015, os autônomos que recolherem o IR
mensal através do carnê-leão terão de informar o CPF de cada
contribuinte que fez o pagamento pelos serviços prestados. Isso
significa, por exemplo, que médicos, dentistas, advogados etc. Terão de
informar o número do CPF de seus pacientes/clientes quando foram
preencher o programa do carnê-leão a partir de 2015.
A
obrigatoriedade dessa informação foi determinada pela Instrução
Normativa nº 1.531, publicada no Diário Oficial da União de
segunda-feira (22).
Segundo
a instrução, os profissionais que usarem o programa do carnê-leão terão
de informar, também, o número do registro profissional, por código de
ocupação principal.
Os
códigos por ocupação principal são os seguintes: médicos, 225;
dentistas, 226; fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais, 229; advogados, 241; e psicólogos e psicanalistas, 255.
Quando os autônomos não utilizarem o programa do carnê-leão, as informações deverão ser prestadas nas declarações anuais do IR.
O
carnê-leão é um recolhimento obrigatório pelos autônomos que recebem
mais do que o limite mensal de isenção da tabela do IR na fonte. O prazo
para pagamento é até o último dia útil do mês seguinte ao do
recebimento dos valores.
Fonte: Diário do Nordeste
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